Contratar um Seguro de Transporte de Cargas é uma boa estratégia para reduzir custos e riscos, além de agregar benefícios à gestão do seu negócio.
Veja quais são os principais benefícios do Seguro de Transportes de Cargas:
• Redução de riscos de insolvência: é essencial para empresas que trabalham com transporte de bens e mercadorias estar assegurado para conseguir cumprir com eventuais indenizações sem grandes riscos financeiros;
• Diferencial competitivo: as transportadoras que contratam o seguro de cargas são vistas no mercado como empresas que respeitam seus clientes e se importam em oferecer maior segurança;
• Gestão de riscos: acidentes durante o transporte de cargas, assim como roubo e furto de mercadorias, são comuns de acontecer. Logo, é necessário estabelecer práticas que minimizem os danos, evitando uma desorganização financeira na empresa e junto ao cliente em caso de sinistro.
Outro ponto importante que vamos abordar é sobre o Gerenciamento de Riscos, que nada mais é que um conjunto de medidas que podem ser adotadas por empresas visando prevenir e diminuir os danos durante o transporte de cargas.
Os principais riscos que podem ser minimizados com um bom gerenciamento, são:
• Atrasos na entrega;
• Entrega de produto danificado por imperícia do carregador ou motorista;
• Estradas ruins;
• Passagens e horários não indicados para o veículo utilizado;
• Acidentes;
• Pista sem acostamento;
• Roubo de cargas;
• Fraudes;
Analisar os possíveis imprevistos que podem acontecer durante o transporte é essencial para serem criadas condutas de modo a reduzir ao máximo os problemas no percurso da entrega.
Quais as principais ocorrências no transporte de cargas?
No setor de logística, o roubo é uma das principais preocupações dos gestores, pois ocorre com grande incidência nas estradas brasileiras. Afinal, entre 2012 e 2017, foram registrados cerca de 100 mil roubos de cargas no Brasil.
Os dados foram divulgados pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Contudo, as ocorrências de sinistros que têm mais frequência no setor tem relação com outros gêneros de danos à mercadoria, como acidentes ou situações de imperícia, ou negligência.
Há outros tipos de incidentes que são específicos de algumas modalidades de transporte, como encalhe, inundação ou naufrágio no caso de viagens marítimas.
O Seguro de Cargas é obrigatório?
Essa é uma das principais dúvidas em relação ao seguro de carga.
Sim, existem modalidades obrigatórias por lei a depender do tipo do transporte, como, por exemplo, no caso dos rodoviários temos o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) que cobre perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, desde que estas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes com o veículo transportador, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. Cobre também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado.
Mas além dos obrigatórios, temos opções facultativas para uma ampliação da proteção, tais como RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga), que cobre o desaparecimento da carga em consequência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante sequestro, roubo durante o trânsito ou no depósito do transportador.
Temos também o RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga) sendo destinado às empresas autorizadas a operar com transporte aéreo. Essa modalidade facultativa garante danos causados às mercadorias de terceiros em transporte, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.
Além dessas, existem muitas outras opções facultativas de proteção para essa atividade. Consulte-nos para encontrarmos a melhor para sua empresa.
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